Segundo a ata de reunião do Conselho de Administração da Oi, realizada no dia 27 de março de 2024, o conselheiro Raphael Manhães Martins efetuou manifestação de voto contra o grupamento de ações de 10:1 proposto.
O grupamento de ações da Oi será votado pelos acionistas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar, em segunda chamada, no próximo dia 10 de maio às 11 horas.
Em manifestação de voto, o conselheiro Raphael Manhães Martins afirma:
“(a) a proposta de grupamento de ações, que, no entendimento do subscritor da presente, deveria considerar o limite fixado na deliberação constante da Assembleia Geral Extraordinária de 1º de dezembro de 2022 (“AGE”), que rejeitou o grupamento de 50 para 1, de modo que, neste momento, seria justificável e atenderia a determinação da B3 um grupamento de 3 (30 ) ou 4 (40) para 1;”
Apesar da manifestação do conselheiro, a proposta aprovada pela maioria do conselho foi de grupamento 10:1.
“O Sr. Luis Carlos Plaster relembrou, também, o histórico do grupamento de ações da Companhia aprovado pelos acionistas em 02.12.2022. Em seguida, e tendo em vista a determinação da B3, apresentou proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 10:1, de forma que cada lote de 10 ações de cada espécie seja grupado em uma única ação da mesma espécie (“Grupamento”)”
Segundo registrado em ata, após debaterem amplamente a proposta de Grupamento com os representantes da Companhia, a maioria dos membros do Conselho de Administração aprovou a proposta de Grupamento de 10:1 considerando as seguintes razões:
(i) que o fator de grupamento de 10:1 é o mesmo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 01.12.2022 e que obteve o voto favorável da maioria substancial dos acionistas presentes naquela ocasião;
(ii) que o fator de grupamento de 10:1 é mais adequado quando comparado a fatores inferiores por permitir uma nova referência de preço, mais próxima da cotação de outras companhias listadas do mesmo porte da Companhia;
(iii) que o fator de grupamento de 10:1, quando comparado a fatores inferiores, visa a permitir uma redução maior na volatilidade do preço das ações;
(iv) o histórico da cotação das ações, fatores inferiores ao fator ora proposto poderiam levar a necessidade de novos grupamentos no curto prazo, de modo que o fator de 10:1 reduz estes riscos;
(v) que os anúncios de grupamento de ações historicamente tem provocado grande pressão no preço das ações, sendo do interesse da Companhia mitigar o risco de outros grupamentos no curto prazo; e
(vi) que o fator de grupamento de 10:1 parece ser o mais apropriado dado o contexto atual da Companhia, estabelecendo um preço para as ações OIBR3 e OIBR4 da Oi em linha com a recomendação da B3;
Estas informações foram obtidas no documento “ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (Segunda Convocação) MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO” página 210.
Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.