ANATEL aprova solução consensual do TCU com Oi

A ANATEL informou hoje, 15 de abril, que o Conselho Diretor da agência decidiu pela aprovação da proposta de minuta do Termo de Autocomposição apresentada pela Comissão de Solução Consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) com a prestadora Oi.

Este passo permite desbloquear um dos principais problemas no curto prazo para a Oi. O processo de arbitragem pela disputa com o desiquilibrio econômico da concessão seguirá.

O processo foi distribuído por prevenção ao conselheiro Alexandre Freire, conforme decisão tomada em circuito deliberativo ocorrido em 3 de abril de 2024, para análise da proposta de minuta de Termo de Autocomposição.

Segundo informado pela ANATEL, o conselheiro relator do processo, Alexandre Freire, ressalta que a “Solução Consensual aumenta a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a Administração Pública Federal, prevenido litígios e solucionando problemas relevantes para o país de forma consensual, com segurança jurídica e valorização do diálogo institucional entre os diferentes órgãos que se relacionam com o poder público. A solução consensual pode apresentar desfecho diverso do que no estado de normalidade institucional ocorreria, uma vez que haverá suspensão episódica da legislação de regência e dos precedentes da Agência, formando uma necessária jurisprudência de crise. Esse é o racional por trás de um problema dessa envergadura: compreender que nem sempre o direito posto oferecerá uma solução adequada para a situação conflituosa. A busca do diálogo e do consenso entre os players é o melhor caminho. Para o setor de telecomunicações, a solução consensada está alinhada com as políticas de conectividade promovidas pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações. Certamente, a decisão de hoje contribui para contornar as externalidades negativas com o fim da concessão STFC e a virada digital no país.”

Informa ainda a ANETEL que a proposta contribui para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, especialmente com a Meta 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, uma vez que o Termo de Autocomposição valoriza o diálogo institucional entre os diferentes órgãos estatais e particulares envolvidos, visando alcançar a melhor decisão possível.

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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