Administrador Judicial Recusa pedidos de Adiamento de ANATEL e China Development Bank -RJ Oi

O Administrador Judicial do processo de recuperação judicial (RJ) da Oi negou hoje, 29 de fevereiro, o pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC), efetuado pela ANATEL.

Em comunicado, o Administrador Judicial (em conjunto, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., K2 CONSULTORIA ECONÔMICA e PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL) informou:

“Pelo acima exposto, ao ver da Administração Judicial Conjunta, com toda a deferência à Agência Reguladora e ao seu importante papel fiscalizador e regulador dos serviços de telecomunicação do País, o pedido de adiamento da AGC formulado não tem sustentabilidade na justificativa de que a venda de ativos das Recuperandas ou a alienação de sua participação na V. TAL necessitaria da anuência prévia da ANATEL, uma vez que tanto o Contrato DIP, quanto o Plano de Recuperação Judicial já estabeleceram a necessária autorização prévia da Agência Reguladora para a implementação de tais medidas de reestruturação.”

O China Development Bank havia efetuado também um pedido de adiamento ao qual o Administrador Judicial respondeu:

Na petição de fls. 47052/47053 , o credor China Development Bank requereu o adiamento da AGC designada para 05/03/2024 com fundamento no fato de não ter tempo hábil para deliberar alterações na proposta do PRJ em seus respectivos comitês internos e pelo fato de que o PRJ ainda deverá ser ajustado pelo Grupo Oi em razão da objeção apresentada pelo banco.

Ao ver da Administração Judicial, questões individuais e internas afetas à gestão administrativa do banco não podem se sobrepor ao interesse da coletividade dos credores. Quanto a eventuais ajustes, a assembleia de credores é justamente o momento propício, diga-se o mais relevante do processo de recuperação judicial, para debates, deliberações e eventuais modificações no PRJ proposto.

A Administração Judicial Conjunta informou ainda o status de credenciamento para a AGC:

Até o presente momento, a Administração Judicial Conjunta já credenciou 1.324 credores para participação da AGC designada para 05.03.2024, sendo que a Administração Judicial Conjunta ainda está recebendo individualizações de créditos listados em nome dos agents, e até o final do credenciamento, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, será divulgada a lista de todos os credores que tiverem individualizado seu crédito para participar da AGC.

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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