Os Próximos Passos da Recuperação Judicial

Com outros grandes processos de recuperação judicial avançando, como o caso da Americanas que viu o seu plano aprovado em assembleia geral de credores ainda em dezembro, os acionistas da Oi têm visto suas expectativas defraudadas com expectativas de prazos sendo ultrapassadas.

Acordo com Credores

O acordo com os principais credores para uma versão final do plano de recuperação judicial era aguardado até ao final do ano passado. Isso mesmo foi afirmado por Rodrigo Abreu na conferência de apresentação de resultados do terceiro trimestre de 2023. Na apresentação, realizada em 9 de novembro de 2023, Rodrigo Abreu afirmou: “esperamos concluir o plano final de RJ até o final do ano para ser aprovada, assim que for possível, em uma nova Assembleia Geral de Credores, a ser convocada pelo juiz de Recuperação Judicial da Companhia.“.

O ano terminou e, contrariamente à expetativa comunicada por Rodrigo Abreu, não há qualquer notícia do acordo com credores ou de uma versão final do plano.

O acordo com credores seria um passo importante e uma sinalização positiva de que o plano poderia facilmente ser aprovado na Assembleia Geral de Credores (AGE). Recordamos que através dos fatos vindos a público, na disputa pelo empréstimo DIP, os credores argumentaram que a versão do plano de recuperação protocolada em 19 de maio de 2023 não reflete aquilo que entendem como viável para a reestruturação das dívidas da Oi.

Leia também: Como Ficará a Dívida da Oi com o Plano de RJ?

Negociação Consensual sobre Concessão

Outro passo importante para o futuro da Oi é o resultado das negociações com TCU, ANATEL e restantes autoridades relativamente à migração do regime de concessão para autorização e ao prejuízo econômico sofrido pela Oi com o défice da concessão por muitos anos. Por um lado, a Oi alega que sofreu um prejuízo de R$ 61 bilhões pelo desequilíbrio econômico da concessão e, pelo lado da ANATEL, o cálculo do custo da migração de concessão para um regime de autorização é de R$ 20 bilhões.

Depois de várias promessas de celeridade no processo, muitos esperavam que um acordo pudesse ser alcançado ainda no ano passado, porém, isso não aconteceu.

Em entrevista ao Tele.Síntese, no final de Outubro, o conselheiro da ANATEL Artur Coimbra afirmava: “Estamos convictos que em 90 dias será possível chegar ao consenso. Já houve muito diálogo, estou convicto que todos os processos, inclusive o da Oi, serão resolvidos em 90 dias ou menos cada”.

Segundo informava ainda o Tele.Síntese, do lado do TCU a expectativa era também de avanço rápido do processo “O Tribunal de Contas da União (TCU) não vai flexibilizar os prazos para que os grupos de solução consensual que trabalham (ou trabalharão) sobre as concessões de Oi, Vivo e Claro cheguem a acordo, avisou Nicola Khoury, Secretário Geral Adjunto de Controle Externo da corte de contas. Pelo cronograma, um acordo deve ser firmado em meados de dezembro.”

A resolução do problema da concessão e a dívida da Oi à ANATEL são críticos para o futuro da Oi. Resta aguardar que uma solução viável seja alcançada em breve, ainda durante o primeiro trimestre de 2024.

Os Próximos Passos da RJ

Em 13 de novembro de 2023 foi publicado o aviso sobre o recebimento do plano de recuperação judicial, entregue pela companhia, e do Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial.

Decorre ainda o processo de individualização de bondholders, com prazo de 40 dias a contar da data de publicação do edital – ocorrida em 5 de dezembro, e que terminará a 15 de janeiro.

Os próximos passos serão a publicação do Edital de convocação para votação do plano na Assembleia Geral de Credores (AGC) e a convocação da AGC, que se espera, ocorra em fevereiro ou março.

Depois de realizada a assembleia com aprovação do plano será ainda necessária a sentença de homologação do plano pelo tribunal.

A Assembleia Geral de Credores

A LREF – Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) prevê que a empresa deverá apresentar o plano de recuperação que será votado em assembleia geral de credores. Importa novamente relembrar que os acionistas não têm qualquer intervenção neste processo de aprovação, a empresa apresenta o plano e submete à aprovação dos credores. Para o plano ser aprovado terá de ser votado favoravelmente pelos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia-geral, assim como, mais de metade dos créditos das classes II e III.

As 4 classes de credores previstas na LREF são as seguintes:

  • Classe I – Trabalhistas.
  • Classe II – credores com garantia real (penhor, hipoteca, etc.).
  • Classe III – Credores quirografários (sem garantia real).
  • Classe IV – microempresas e empresas de pequeno porte.

Se o plano apresentado pela empresa (o devedor) for rejeitado em assembleia geral de credores ou caso o devedor não o apresente no prazo previsto, a Lei nº 14.112/20 prevê que sejam os credores a apresentar um plano alternativo.

Caso um pré acordo com os principais credores financeiros seja alcançado, a expectativa é de aprovação. Mesmo que os bancos votem contra o plano, deverão ver o seu voto vencido pelo peso dos créditos dos bondholders e dos ECA’s.

Bondholders, ECA’s e bancos integram a Classe III de credores que serão os principais créditos reestruturados nesta segunda RJ.

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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