Os 5 pontos fundamentais do novo plano de recuperação judicial da Oi

Conforme aguardado, a Oi comunicou em fato relevante de 20 de maio de 2023 que o Conselho de Administração da Companhia aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial proposto e que o mesmo foi apresentado ao juizo da recuperação.

Acreditamos que a apresentação do plano dentro do prazo previsto é um passo muito positivo confirmando o aproximar da finalização das negociações com os credores financeiros e permitindo acreditar que esta nova recuperação judicial (RJ) será muito mais simples e célere do que a primeira. O detalhe do plano permite também concluir que existirá um acordo com os principais credores que assegurará o novo empréstimo de R$ 4 bilhões.

Analisando o plano apresentado e o laudo econômico-financeiro anexo, no nosso entendimento, são estes os cinco pontos principais em que se baseia o novo plano de recuperação judicial da empresa:

  1. Acordo com os principais credores financeiros para um novo financiamento de R$ 4 bilhões e reestruturação da dívida existente com corte de dívida e conversão em até 80% do capital da empresa.
  2. Venda de 14,6% da participação na V.tal por R$ 14,4 bilhões.
  3. Venda de 40% da UPI ClientCo pelo valor de R$ 4,8 bilhões.
  4. Melhoria operacional com crescimento de receitas, redução de custos e EBITDA positivo em 2026.
  5. Acordo com a ANATEL compensando a dívida existente e sem encargos adicionais para o fim da concessão.

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A reestruturação da dívida financeira

Os detalhes descritos no plano para a reestruturação da dívida estão muito em linha com o que havia sido anteriormente divulgado, no escopo da negociação com credores, e que já analisámos em detalhe (acesse aqui a matéria). A principal diferença é a existência de condições especiais para os credores da Opção 1 – Dívida Roll-Up (ponto 4.2.2. Opção de Reestruturação I) que garantirão o backstop, ou seja, a total concretização do novo empréstimo de R$ 4 bilhões (Novo Empréstimo DIP). Esses credores terão benefícios significativos face aos restantes, mesmo relativamente aos que aportem capital no novo crédito, uma vez que, garantem que o empréstimo é concretizado mesmo que sem adesão dos restantes credores. Na prática a Opção 1 foi dividida em duas partes distintas: (a) Roll-Up Backstop e (b) Roll-Up Não Backstop. Entre os benefícios para os credores aderentes aos termos de backstop estão melhores condições de conversão da dívida em novos títulos de dívida (alocação no crédito Roll-up de R$ 6,25 bilhões versus R$ 4,5 bilhões para os restantes) o que implicará um corte de dívida mais reduzido e um fee, uma remuneração adicional, no valor de R$ 750 milhões que será pago por capitalização ao montante em dívida (página 49 – 5.3.1.3., f).

Para a Opção 2 – Dívida A&E Reinstated (ponto 4.2.3. Opção de Reestruturação II) que considera os credores que não participarão no novo empréstimo de R$ 4 bilhões, as condições mantêm-se praticamente as já anteriormente divulgadas.

O Aumento de Capital

O aumento de capital previsto no plano (ponto 4.2.4. Aumento de Capital – Capitalização de Créditos) respeita à conversão da dívida não convertida em nova dívida. Recordamos que os credores terão parte da sua dívida convertida em nova dívida: para facilitar vamos assumir 50% para Roll-Up e 30% para A&E, e o restante da dívida será convertido em capital da empresa. Portanto, este aumento de capital se dará pela conversão da dívida em até 80% do capital da companhia e não pelo aporte de novo dinheiro.

Este aumento de capital ocorrerá apenas depois de concluída a conversão de dívida para os novos títulos de dívida, ou seja, após a conclusão da emissão da Dívida Roll-Up e da dívida A&E. Acreditamos que este processo, que levará à diluição dos atuais acionistas com a emissão de novas ações, poderá demorar alguns meses podendo ocorrer apenas no início de 2024.

A Venda da V.tal, da ClientCo e outros ativos

O plano prevê a venda da participação na V.tal e da ClientCo. No laudo econômico-financeiro é apontada a venda de 40% da ClientCo, ou seja, a unidade de fibra da Oi.

Para fazer face aos pagamentos de dívida previstos e às necessidades de financiamento, a venda de ativos será fundamental. Os preços pelos quais a Oi conseguirá vender os dois ativos principais, ou seja, a participação na V.tal e a ClientCo condicionarão fortemente a situação futura da Oi e o sucesso do plano.

A Oi identifica muito mais ativos para venda no seu plano, como por exemplo, a Oi Soluções. Acreditamos que a inclusão desta unidade de negócios, assim como, a possibilidade de venda de uma participação maior do que os 40% da ClientCo considerados no laudo são uma forma de possibilitar um plano B caso as vendas da V.tal e de 40% da clientCo não consigam trazer ao caixa da companhia os valores necessários. Acreditamos ser altamente provável que esses dois ativos não resultem no encaixe previsto no laudo e, nesse sentido, a opção por deixar em aberto no plano a possibilidade de venda de praticamente tudo, seja a forma de permitir alternativas sem necessidade de recorrer a aditamentos ao plano ou outros processos.

Entre a extensa lista de ativos para venda o plano considera também a SeRede (subsidiária de operações de campo), a Tahto (call center), a Paggo (meios de pagamento), além de uma infindável lista de imóveis. Além dos ativos nacionais figuram na lista também ativos internacionais como a participação de 10% na Pharol, participações na Timor Telecom, Africatel Management, Aficatel Holldings, entre outros.

Resultados positivos em 2026

O laudo econômico-financeiro projeta resultados positivos em 2026 com um EBITDA (LAJIDA) superior a R$ 2 bilhões. A partir desse ano o EBITDA continuará crescendo passando os R$ 3,5 bilhões em 2027.

O EBITDA positivo em 2026 decorre tanto do aumento das receitas quanto da queda dos custos. A empresa projeta receitas de R$ 13 bilhões nesse ano e custos que caem para menos de R$ 11 bilhões.

Acordo ANATEL

Outra boa notícia é que no laudo econômico-financeiro anexo ao plano de recuperação, a Oi demonstra acreditar num acordo com a ANATEL que compense toda a dívida atual e os custos com o fim da concessão, ou seja, sairia num zero a zero, não recebendo qualquer indemnização mas anulando toda a dívida e compensando igualmente os valores de migração para um regime de autorização.

“A Oi estima que a resolução da arbitragem junto à Anatel terá um desfecho equilibrado. Em linha com isso, a Oi projeta que, a partir de 2024, os pagamentos recebidos por conta da arbitragem ou acordo serão suficientes para fazer frente a potenciais custos com o fim da concessão e aos pagamentos projetados e mencionados no tópico anterior (Fluxo de Pagamentos Atual Anatel), conforme descrito no PRJ, neutralizando o efeito no caixa da Companhia.”

Em: Laudo Econômico-Financeiro página 39.

Existe obviamente um risco nesta premissa e que poderá condicionar muito as contas futuras da Oi. Sabemos como a ANATEL tem sido muito lenta a tratar deste processo e também como o processo de arbitragem tem evoluído lentamente. Esperamos que não seja otimismo excessivo, por parte da Oi, considerar que já em 2024 os pagamentos à ANATEL serão compensados conforme demonstra o laudo.

Estamos preparando mais matérias sobre o plano que tem muitos outros detalhes a explorar. Fique atento porque vêm aí surpresas!

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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