Próximas Semanas serão Críticas para o Futuro da Oi – Entenda o que vai acontecer

As próximas semanas serão preenchidas com acontecimentos muito relevantes para o futuro da Oi. Vários eventos estão agendados para breve como a assembleia geral de acionistas, que vai votar a recuperação judicial, a apresentação de resultados do último trimestre de 2022 e a entrega à justiça do novo plano de recuperação que será depois votado em assembleia geral de credores.

A agenda da Oi será marcada pelas seguintes datas:

  • 26-4-2023 – Quarta – Divulgação de Resultados 4T2022
  • 27-4-2023 – Quinta – Call de apresentação pública de Resultados 4T2022
  • 28-4-2023 – Sexta – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária para ratificação do pedido de recuperação judicial elaborado em 1-3-2023.
  • Início de Maio (esperado) – Entrega do Plano de Recuperação da Companhia.

Resultados 4º Trimestre de 2022

A divulgação de resultados do 4º trimestre de 2022 estava inicialmente prevista para 23 de março de 2023, porém, após deferimento do pedido de recuperação judicial pelo tribunal, a Oi adiou a divulgação para 26 de abril de 2023 – após fechamento do mercado. No dia seguinte, às 11 horas (horário de Brasília), a Oi realizará uma call pública para apresentação dos resultados. Recordamos que o pedido de RJ foi solicitado em 1 de março de 2023 e deferido pelo juiz em 16 de março de 2023.

Não podemos deixar de ressaltar que a data de apresentação de resultados e a assembleia geral, que aprovará as contas de 2022 e o pedido de recuperação judicial, estão agendadas em dias consecutivos. Em tão pouco tempo será difícil aos acionistas elaborarem uma análise detalhada e precisa das contas e da situação da empresa, sobrtudo numa fase tão crítica da vida da Oi.

Assembleia Geral de Acionistas – Aprovação Recuperação Judicial

A assembleia geral ordinária ocorrerá dia 28 de abril de 2023 às 11 horas, em formato digital, e terá a seguinte pauta:

  • Tomar as contas dos administradores relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022;
  • Fixar a verba global anual de remuneração dos Administradores;
  • Eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; e
  • Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal.

Adicionalmente, e talvez o ponto mais importante da assembleia, a Oi agendou na mesma data e na sequência uma assembleia geral extraordinária para ratificação do pedido de recuperação judicial.

Com os acontecimentos recentes, a RJ é praticamente um fato consumado. Os acionistas não terão muita margem de manobra para influenciar a evolução do processo de recuperação judicial. Conforme é sabido, o pré-acordo com credores prevê uma diluição de até 80%, ou seja, os atuais acionistas ficarão apenas com 20% da companhia. Os credores financeiros verão a sua dívida cortada para 50% ou 30%, consoante tenham aportado um novo crédito ou não, e o restante da sua dívida a valores de face será convertida em ações.

Entrega do Plano de Recuperação Judicial

Após deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz, que ocorreu em 16 de março de 2023, a companhia tem 60 dias para apresentação do plano, conforme informado em fato relevante de 16-3-2023:

“O Juízo também determinou que as Requerentes apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias da publicação da decisão, o qual deverá observar os requisitos da LRF.”

Assim sendo, é esperado que no início de maio a empresa apresente o seu plano de recuperação. Recordamos que o conselho de administração da companhia aprovou em 2 de março de 2023 um pré-acordo com os principais credores, portanto, as tratativas deverão estar bem avançadas sendo esperado que o prazo seja cumprido.

O plano de recuperação será depois votado em assembleia de credores e aqui não existirá qualquer aprovação por parte dos acionistas. Apenas os credores terão voto na aprovação do plano e, posteriormente, seguirá para homologação do juiz.

A LREF – Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) prevê que a empresa deverá apresentar o plano de recuperação que será votado em assembleia geral de credores. Importa novamente relembrar que os acionistas não têm qualquer intervenção neste processo de aprovação, a empresa apresenta o plano e submete à aprovação dos credores. Para o plano ser aprovado terá de ser votado favoravelmente pelos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia-geral, assim como, mais de metade dos créditos das classes II e III.

As 4 classes de credores previstas na LREF são as seguintes:

  • Classe I – Trabalhistas.
  • Classe II – credores com garantia real (penhor, hipoteca, etc.).
  • Classe III – Credores quirografários (sem garantia real).
  • Classe IV – microempresas e empresas de pequeno porte.

Se o plano apresentado pela empresa (o devedor) for rejeitado em assembleia geral de credores ou caso o devedor não o apresente no prazo previsto, a Lei nº 14.112/20 prevê que sejam os credores a apresentar um plano alternativo.

Com as informações tornadas publicas pela empresa, sobretudo pelo pré-acordo celebrado com os credores, acreditamos que o plano de recuperação que a companhia apresentará será facilmente aprovado.

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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