Oi e a Justiça: O Sucesso que não deu tempo do champagne gelar

A recuperação judicial da Oi, pela sua dimensão e complexidade, por envolver várias jurisdições estrangeiras, será um marco para a Justiça Brasileira. Poderia ser um exemplo de sucesso e de como a justiça foi capaz de trabalhar para resolver um gigantesco e complexo problema de uma empresa de telecom nacional com ativos internacionais. Um verdadeiro Case Study internacional.

Porém, se uma segunda recuperação judicial avançar mesmo antes da primeira transitar em julgado, continuará sendo um Case Study internacional, mas em vez de um caso de sucesso, poderemos ter um caso de “chacota”.

Atentemos a alguns parágrafos da sentença de encerramento da recuperação judicial:

“Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo, com capilaridade em todo território nacional e nos diversos setores da sociedade civil, com reflexos não apenas na jurisdição brasileira, como também na jurisdição estrangeira.”

Terá chegado realmente ao fim? Que entendimento terão as jurisdições estrangeiras de um encerramento que afinal pode ter sido um “Volto já”?

“Aclamado pela doutrina, o princípio da preservação da empresa insere-se no contexto da própria recuperação judicial, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Com uma nova RJ, poucos dias depois do encerramento da primeira, poderemos mesmo afirmar que a situação de crise econômico-financeira foi superada? Poderemos afirmar que os interesses do emprego e das dezenas de milhares de trabalhadores foram protegidos?

“Com o encerramento da recuperação judicial, e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecom nacional ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação, quando a dívida acumulou o vertiginoso patamar de 65 bilhões de reais.”

Quando poucos dias depois de encerrar a RJ, estamos falando em uma nova RJ ou até em falência, poderemos pensar que a empresa será um importante gerador de caixa, de empregos e de relevante atuação social?

Ficam as questões.

O fato é que nada mudou neste dias, a dívida é a mesma, os credores são os mesmos e as tratativas com credores, com vista à reestruturação, já estavam correndo. Nada de novo ocorreu entre a sentença de encerramento da primeira recuperação judicial e a “ameaça” da segunda.

Esperamos, a bem de todos os envolvidos neste processo e do prestígio deste caso para a justiça, que não seja necessária uma nova RJ e que seja alcançado um acordo com os credores. Só assim este caso poderá ser um marco de sucesso para a Justiça Brasileira e um verdadeiro Case Study internacional prestigiante da sua atuação.

Para a empresa, utilizar agora uma nova recuperação judicial é condicionar o futuro e inviabilizar que este procedimento, se necessário, possa ser utilizado por vários anos. O operacional da empresa está a evoluir, os temas da concessão e da arbitragem com a ANATEL também chegarão numa solução (apesar da lentidão), falta “apenas” alcançar uma estrutura de dívida gerenciável para a empresa.

Vamos deixar que a justiça, a empresa, as dezenas de milhares de trabalhadores, os milhões de clientes e os mais de um milhão de acionistas abram esse champagne.

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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