Quando a Oi Pagará Dividendos?

Terminado o processo de recuperação judicial da Oi, muitos acionistas se questionam quando a companhia pagará dividendos.

Apesar da justiça ter decretado o fim da recuperação judicial no final de 2022, o plano de recuperação judicial e o aditamento ao plano continuam válidos e influenciando a empresa. O plano e o aditamento preveem prazos e condições para o pagamento de dividendos aos acionistas da Oi.

O plano de recuperação judicial homologado em janeiro de 2018, na cláusula 10.1, previa que o pagamento de dividendos não seria possível até ao sexto ano a partir da data de homologação, ou seja, até 2024. Na imagem abaixo o texto do plano que refere essa condição:

Plano de Recuperação Judicial Oi – Página 65

Além do prazo de 6 anos após a homologação, mesmo após essa data, existiam condições para que o pagamento de dividendos aos acionistas pudesse ser realizado. Conforme imagem abaixo com o texto do plano, após o sexto ano, apenas se a dívida líquida consolidada da Oi (Créditos Financeiros, deduzidos de caixa, acrescido dos créditos Anatel) dividida pelo EBITDA resultar num quociente igual ou inferior a 2.

Plano de Recuperação Judicial Oi – Página 66

Exemplificando, se o EBITDA à data for de R$ 2,5 bilhões, só poderá existir distribuição de dividendos se a dívida consolidada da Oi for de R$ 5 bilhões ou menos (Cálculo: R$ 5 bi / R$ 2,5 bi = 2).

Em 2020, no aditamento ao plano de recuperação judicial foram realizadas alterações às condições relativas ao pagamento de dividendos.

Aditamento ao Plano de RJ Oi – Página 108

No aditamento, a redação foi alterada, passando a restrição ao pagamento de dividendos a valer até 31 de dezembro de 2025.

A restrição após essa data, com base na relação entre dívida consolidada e EBITDA, continua em vigor, conforme nova redação da cláusula 10.1.2:

Aditamento ao Plano de RJ Oi – Página 109

Existe, no entanto, uma condição que, se verificada, as obrigações podem ser suspensas e o pagamento de dividendos fica liberado. Essa suspensão é prevista na cláusula 10.2 do PRJ e não foi modificada pelo aditamento:

Plano de Recuperação Judicial Oi – Página 67

Se, em qualquer período de tempo, duas de entre as várias agências de rating referidas no texto do plano (imagem acima) classificarem a Oi com grau de investimento e nenhum descumprimento tenha ocorrido, as obrigações de não pagamento de dividendos ficam suspensas.

Em conclusão, a Oi poderá pagar dividendos a partir de 31 de dezembro de 2025, caso se verifiquem as condições de relação Dívida Consolidada / EBITDA ou, em qualquer momento, caso receba duas (ou mais) classificações de Grau de Investimento por parte das agências de rating.

Os documentos citados estão disponíveis nos seguintes endereços:

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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