Os segredos da dívida da Oi – Pagamento de R$ 1 bi em Agosto – Parte 3: Bancos Locais e ECAs

Este é a última matéria deste título, na sequencia das duas partes anteriores:

Os Segredos da Dívida da Oi – 20 anos sem juros – Parte 1: Oferta Geral

Os segredos da dívida da Oi – R$10 bi a pagar em 2025 – Parte 2: Bonds Qualificados

Estas últimas parcelas de dívida, que analisaremos nesta matéria, são também as que se revestem de maior complexidade.

Para enquadramento do tema, importa ter presente o quadro de dívida da apresentação de resultados da empresa (3T2022) do terceiro trimestre de 2022 e a tabela com os valores a valor de face e justo valor que integram a release de Resultados do 3T2022:

Em: Oi Apresentação Resultados 3T2022 página 14.
Em: Oi – release de Resultados do 3T2022, página 17.

Nesta última componente de dívida que abordaremos, juntamos as parcelas Bancos Locais e ECAs por terem enquadramentos semelhantes em termos de caraterísticas e condições de pagamento.

Bancos Locais e ECAs – R$ 6,7 Bi + R$ 4,9 Bi

Estas duas parcelas somadas representam a maior fatia da dívida da Oi, totalizando R$ 11,6 bilhões a valor justo ou R$ 19,85 bilhões a valor de face.

A valores de face, a dívida Bancos Locais é devida em reais e totaliza R$ 10,374 Bi, enquanto a componente ECAs é devida em Dólares Norte-Americanos e valorizada em R$ 9,471 Bi conforme tabela acima da release de resultados (valor em moeda original em torno de USD $1,7 Bi).

No plano de recuperação judicial homologado em janeiro de 2018, esta dívida enquadra-se nos termos descritos no número 4.3.1.2:

Plano de Recuperação Judicial Oi – página 20

As condições aplicadas a esta componente da dívida estão descritas no plano e são as seguintes:

Plano de Recuperação Judicial Oi – página 22

Como se constata no excerto acima, esta dívida foi fechada com um prazo de pagamento longo de 17 anos (34 semestres), com um período de carência de pagamento de juros e de reembolso de capital de 5 anos – pagamento a partir do 11º semestre.

A taxa de juros anual aplicada à dívida em reais é de 80% do CDI e à dívida em Dólares Norte-americanos de 1,75%.

Posteriormente ao plano inicial, no aditamento ao plano de recuperação judicial aprovado em setembro de 2020, foi adicionada a possibilidade da Oi antecipar o pagamento destas dívidas se verificadas certas condições de liquidez resultantes sobretudo da venda dos ativos da companhia.

Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, página 99

A ocorrência ou não destes “eventos de liquidez” esteve na base do litígio recente entre os bancos e a Oi, tendo sido concluída pela não ocorrência dos mesmos tal como defendeu a Oi. Uma vez que essas condições não se verificaram, não vamos dedicar muitas palavras ao seu detalhamento.

As condições nas quais esta antecipação poderia ser realizada encontram-se descritas abaixo.

Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial, página 100

Como esperado, a Oi emitiu em 26-12-2022 um fato relevante informando que não realizará o pré-pagamento. Ao contrário de alguns comentários, não se trata de um “calote”, a antecipação do pagamento era uma possibilidade, mas não se concretizou, pelo que, o plano segue conforme definido. No nosso entendimento, terá sido estratégia da companhia privilegiar outras componentes da dívida, como a dívida junto do BNDES.

O mais importante nestas condições adicionadas em 2020 é que este pagamento antecipado previa um desconto de 55% sobre o capital e respetivos juros incorridos. Isto significa que, caso a Oi antecipasse este pagamento, nas condições descritas, aos valores de face reportados no 3T2022, os valores em dívida seriam reduzidos a apenas 45% da seguinte maneira (nossa estimativa):

  • Bancos Locais: R$ 10,374 Bi passariam a R$ 4,668 Bi com o desconto de 55%.
  • ECAs (devida em Dólares Norte-Americanos): R$ 9,471 Bi seriam reduzidos a R$ 4,262 Bi.

Resumo das condições:

  • Vencimento: fevereiro de 2035
    • Carência de capital: 5 anos.
    • Reembolso de capital: a partir do 11º semestre a 2% por semestre. Percentual aumenta para 5,5% a partir do 21º semestre.
    • Pagamentos semestrais em agosto e fevereiro, com início em agosto de 2023 e fim em fevereiro de 2035.
  • Juros
    • Carência de juros: 5 anos.
    • Pagamentos semestrais em agosto e fevereiro, com início em agosto de 2023 e fim em fevereiro de 2035.
    • Taxa Anual – Bancos locais: 80% da CDI.
    • Taxa Anual – ECAs: 1,75% (em USD)

A boa notícia desta componente da dívida é que o prazo é bastante longo (17 anos) e os juros são muito baixos para a parte em dólares Norte-americanos (1,75% / ano), apesar do risco cambial, e abaixo do CDI para a componente dos bancos, em reais. Por este prazo longo e devido às baixas taxa de juro, o ajuste a valor justo (equivale ao valor da dívida se fosse paga hoje) reduz o valor da dívida a praticamente metade do seu valor de face.

O elemento desta parcela da dívida que requer maior atenção é o fato de o pagamento se iniciar já em agosto de 2023.

Pelos nossos cálculos, com valores arredondados, os valores a pagar pela Oi já na primeira prestação em agosto de 2023 serão os seguintes:

  • Bancos Locais (reais):
    • Capital em dívida estimado à data: R$ 11,3 Bi
    • Juros a pagar no semestre (80% da CDI ano): R$ 550 milhões
    • Capital a amortizar no semestre (2% do capital): R$ 226 milhões
  • ECA’s (USD)
    • Capital em dívida estimado à data: R$ 9,5 Bi
    • Juros a pagar no semestre (1,75% ano): R$ 83 milhões
    • Capital a amortizar no semestre (2% do capital): R$ 190 milhões
  • TOTAL a pagar em agosto de 2023: aproximadamente R$ 1 Bilhão

A Oi terá então um pagamento em torno de R$ 1 bilhão de reais a efetuar já em agosto de 2023. Pagamentos sucessivos de valores que não serão muito diferentes ocorrerão semestralmente em fevereiro e agosto dos anos seguintes, dependendo sobretudo da taxa CDI e da variação cambial do real face ao dólar Norte-Americano, uma vez que, a componente de amortização de capital é inicialmente reduzida (2% do capital por semestre).

Acreditamos que na negociação anunciada com os credores, assessorada pela Moelis & Company, este será um dos principais pontos em discussão, sobretudo para tentar adiar ou reduzir pagamentos nos primeiros anos. Como ponto forte nesta negociação a Oi poderá ter o longo prazo da dívida e os juros abaixo dos valores de mercado.

Recordamos ainda que os bancos estavam pressionando no sentido de receber antecipadamente a sua parte da dívida e, essa antecipação, pressupunha um desconto de 55% sobre a dívida, ou seja, estavam demonstrando vontade de aceitar um desconto considerável em troca de receber mais cedo o seu capital. Este fator será certamente considerado na negociação.

Esta é a última parte da análise às várias parcelas da dívida da Oi. Nos próximos dias publicaremos um resumo e uma projeção estimada do plano de pagamentos destas parcelas de dívida para os próximos anos.

Leia as duas primeiras partes desta matéria nos links abaixo:

Os Segredos da Dívida da Oi – 20 anos sem juros – Parte 1: Oferta Geral

Os segredos da dívida da Oi – R$10 bi a pagar em 2025 – Parte 2: Bonds Qualificados

Nota: As informações publicadas são opiniões, interpretações e estimativas, podem não ser exatas ou corretas e não devem ser tomadas em conta para qualquer ação ou decisão de investimento. As informações oficiais devem ser procuradas junto da empresa e das autoridades competentes.


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